No fim de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promulgou a nova regulação para fundos de investimento, chamada CVM 175. Essa é a terceira mudança relevante nas regras para o setor, e sua adequação é de extrema importância para as empresas.
O prazo para a adaptação às novas regras, que seria até o começo de abril, foi prorrogado até o dia 29 de novembro deste ano. A decisão saiu no início do mês de março, por meio da resolução CVM 200.
Neste artigo, vamos explorar um pouco mais sobre as mudanças da nova resolução, e como isso afeta quem trabalha com fundos de investimento.
O que é a CVM 175?
A CVM 175 é um conjunto de normas definido pela Comissão de Valores Mobiliários. Ela foi criada com o objetivo de simplificar e consolidar o arcabouço regulatório dos fundos de investimento, ao substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas. Com isso, a CVM reduz o espaço para divergências de interpretação e aumenta a segurança jurídica dos processos.
As mudanças resultantes da CVM 175 destravam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros.
Diferente das anteriores, a Resolução 175 possui um corpo único com regras gerais para a indústria e é complementada por anexos normativos, que tratam de classes específicas de fundos. As classes citadas na resolução são:
- FIFs (Fundos de Investimento Financeiro);
- FIDCs (Fundos de Investimento em Direito Creditório);
- FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário);
- FIPs (Fundos de Investimento em Participações);
- ETFs (Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa).
Grande parte dos anexos já foram publicados, e seus prazos de adaptação variam. Um tema bem relevante é o prazo para as FIDCs, e é sobre ele que falaremos agora.
Prazos de adaptação à CVM 175
A resolução 175 entrou em vigor no dia 02 de outubro de 2023. Ela está valendo para todos os tipos de fundos de investimento e também para os anexos normativos. Desde que entrou em vigor, passou a contar o prazo para que todos os afetados pelas novas regras se adaptem a elas.
A princípio, o limite para os FIDCs pré-existentes, ou seja, que já tinham sua constituição antes da data de publicação da resolução, era até o início de abril de 2024. Contudo, no mês de março, a CVM prorrogou o prazo para que o mercado se adapte à legislação. Com a mudança, o prazo final de adaptação dos FIDCs passou a ser dia 29 de novembro de 2024. É importante ressaltar que o novo prazo para adequação vale para os fundos criados antes da aplicação da lei. Os novos fundos já devem seguir a nova lei desde o princípio.
Multas em caso de descumprimento
A lei dá poderes de multa à CVM. Dessa forma, quem descumprir as normas, poderá ser multado com base nas regras da própria CVM.
No caso da CVM 175, existem alguns critérios para a penalização de infratores:
- A multa não pode exceder R$ 50 milhões;
- O valor da multa pode ser de até duas vezes o tamanho da emissão de valores mobiliários ou operação irregular que deu origem à infração;
- A multa varia de acordo com o benefício obtido pelo infrator. Seu valor pode ser de até três vezes esse benefício.
Para saber mais sobre os critérios da CVM 175, você pode acessar a versão completa da resolução aqui.
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